LEI Nº 773, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Jaguaré/ES para a legislatura 2009/2012 e dá outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, para a legislatura 2009 a 2012, é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, correspondendo ao subsídio mensal de R$ 3.615,20 (três mil, seiscentos e quinze reais e vinte centavos).

 

§ 1º O presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, juntamente com o subsídio, verba de representação de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais).

 

§ 2º O Vice Presidente, que, assumir a presidência nos impedimentos ou ausências do Presidente, fará jus ao recebimento, além do subsídio, do valor que trata o § 1º, proporcional ao prazo da substituição.

 

Art. 2º Os subsídios e a verba de representação de que trata o artigo anterior desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, respeitada a anualidade.

 

Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente.

 

Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o recesso, independentemente de convocação de Sessões Extraordinárias.

 

Parágrafo único. Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, solenes e especiais, aplicando-se a regra de freqüência dos Vereadores, no que couber, ao que determina o Regimento Interno da Casa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.