LEI Nº 775, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Altera o Anexo da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007

 

a câmara municipal de jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

§1º do art. 4º da Lei Nº 735/2007

 

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

CARREIRA

CLASSE/CARGO

NÍVEL

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE

Vigia

I

04

30h

Agente de Serviços Gerais

I

04

30h

Motorista

II

04

30h

MULTI FUNCIONAIS

Agente de Apoio Legislativo

III

02

30h

Agente Legislativo

IV

02

30h

Técnico Legislativo

V

04

30h

ESPECIALIZADOS

Oficial Técnico Legislativo

VI

01

20h

Assessor Técnico Legislativo

VI

02

20h

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.