O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal 739, de 19/12/2007 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0%
(quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei
de Diretrizes Orçamentárias)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.