O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e
financeiros na ordem de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais) destinados
à construção da unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”, no bairro Novo
Tempo, neste Município, nos termos do Convênio nº. 830182/2007, celebrado com
MEC/FNDE.
Parágrafo Único. Do total alocado, R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil Reais) são de responsabilidade do MEC/FNDE, e a complementação, R$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil Reais) será suportada com recursos municipais destinados à Educação Básica.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeito das disposições dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
073 – Gerência Técnico-Pedagógica – Outros Recursos da Educação
070073.1236501901.xxxx - Construção da unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”, no bairro Novo Tempo, na sede municipal.
344905100 – Obras e Instalações................................................. ...
R$ 1.100.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura, a saber:
I - a receita derivada de convênios (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004);
II - os permitidos em conformidade com as disposições do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964, no que couber.
Art. 3º O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXXXI – Promoção de ações
de Governo em Convênio o MEC/FNDE e o Município de Jaguaré, objetivando a
construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo, neste
Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e
Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.”
Art. 4º O anexo I da Lei nº 768, de 01 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XCX - Continuação das
obras de construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo,
neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e
Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.”
Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Implementação do Programa Nacional de Reestruturação e
Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA” |
OBJETIVO |
Construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo, neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.” |
Nº |
88 |
Exercícios: |
|
2008 |
R$ 700.000,00 |
2009 |
R$ 400.000,00 |
Total |
R$ 1.100.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.