LEI Nº 777, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e financeiros na ordem de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais) destinados à construção da unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”, no bairro Novo Tempo, neste Município, nos termos do Convênio nº. 830182/2007, celebrado com MEC/FNDE.

 

Parágrafo Único. Do total alocado, R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil Reais) são de responsabilidade do MEC/FNDE, e a complementação, R$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil Reais) será suportada com recursos municipais destinados à Educação Básica.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeito das disposições dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

073 – Gerência Técnico-Pedagógica – Outros Recursos da Educação

070073.1236501901.xxxx - Construção da unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”, no bairro Novo Tempo, na sede municipal.

344905100 – Obras e Instalações................................................. ... R$ 1.100.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura, a saber:

 

I - a receita derivada de convênios (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004);

 

II - os permitidos em conformidade com as disposições do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964, no que couber.

 

Art. 3º O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXXXI – Promoção de ações de Governo em Convênio o MEC/FNDE e o Município de Jaguaré, objetivando a construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo, neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.”

 

Art. 4º O anexo I da Lei nº 768, de 01 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“XCX - Continuação das obras de construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo, neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.”

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Implementação do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA” em Convênio MEC/FNDE e o Município de Jaguaré.

OBJETIVO

Construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo, neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.”

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Exercícios:

 

2008

R$ 700.000,00

2009

R$ 400.000,00

Total

R$ 1.100.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.