LEI Nº 779, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUNES – ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jaguaré nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.