O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o GABINETE DO VICE-PREFEITO, previsto no artigo 17 da Lei Municipal nº 726/2007, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Art. 2º Ao Gabinete compete assistir ao Vice-Prefeito em suas funções oficiais conferidas em lei, nas suas atividades políticas, sociais, protocolares e de representação, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relações públicas, bem como no atendimento público em geral, segundo a orientação do próprio Vice-Prefeito e consonância com as diretrizes da Administração Municipal.
Art. 3º O Gabinete do Vice-Prefeito disporá de instalações adequadas às suas funções, compatíveis com a dignidade do cargo e localizadas, preferentemente, no prédio-sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Ficam criados, para assessoramento do Gabinete do Vice-Prefeito, os seguintes cargos em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de comissionado do Município:
- 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito;
§ 1º As atribuições do presente cargo, bem como o valor de seu vencimento, estão especificados no Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2009 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Atribuições
do cargo de Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito: |
I) programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito; |
II) organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concerne a atividades, audiências, entrevistas e programas, dos quais deva participar; |
III) adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele; |
IV) promover o atendimento de pessoas que procuram o Vice-Prefeito, encaminhando-as à autoridade competente, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar ou marcando audiência, se for o caso; |
V) manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo; |
VI) executar outras atribuições afins. |
Padrão |
Vencimento |
CC-III |
R$1.650,00 |