LEI
Nº 786, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA
A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 673/2006 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
50
da Lei Municipal nº 673 de 31 de outubro de 2006, que Dispõe sobre o Estatuto e
o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré,
estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de
desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. Serão devidos
aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Magistério Público de Jaguaré,
pelo período que se encontrar na substituição descrita abaixo, de acordo com a
avaliação da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes cargas horárias
adicionais:
I – Adicional de 05 (cinco)
horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de docência com
alunos portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles alunos
portadores de deficiência visual, auditiva, mental, de locomoção ou motricidade
que freqüentem escolas ou classes regulares de
ensino;
II – Adicional de 05
(cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de
atividades docentes nas classes de alfabetização com crianças de seis anos e 1ª
série do ensino fundamental;
III – Adicional de 05
(cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de
atividades com classes multisseriadas de 1ª a 4ª séries.
§ 1º Os adicionais
previstos nos incisos I, II e III deste artigo só serão devidos para os
servidores que participam de programas oferecidos pela Secretaria de Educação
para docência em classe de alfabetização, classes multisseriadas e para alunos
portadores de necessidades educacionais especiais, podendo estes ser
acumuláveis."
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11
(onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.