LEI Nº 787, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera Redação do Art. 5º da Lei 739/2007 – Lei Orçamentária Anual - e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal 739, de 19/12/2007 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais até o limite de 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.