O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) mediante assinatura de contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Norte de ES – CIM NORTE/ES, CNPJ nº. 03.008.926/0001-11, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06/04/2005, do Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei Municipal nº. 738, de 04 de dezembro de 2007, com finalidades e objetivos definidos no Capítulo II do Estatuto Social aprovado.
Parágrafo único. A despesa será realizada em transferências mensais médias aproximadas de R$ 13.333,00 (treze mil trezentos e trinta e três Reais).
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária:
060 – Secretaria Municipal de Saúde
069 – Fundo Municipal de Saúde
060069.10.301.00301.2.081 – Transferências ao CIM NORTE/ES
333710000 – Transferências a Consórcios Públicos
333714100 – Contribuições
333714121 – Consórcios de Saúde
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional descrito neste artigo advirão de recursos do orçamento fiscal do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.