O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, visando a conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial "Luz da Vida".
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB
1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais
Ficha - 00121
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Março do ano dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.