LEI Nº 802, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, visando a conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial "Luz da Vida".

 

Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB

1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

Ficha - 00121

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Março do ano dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.