LEI Nº 809, DE 29 DE ABRIL DE 2009

 

Cria cargos públicos, altera a redação dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré a Assessoria Administrativa do Prefeito, razão pela qual o Art. 17 da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende:

 

(...)

 

II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Secretaria de Gabinete;

Gabinete do Vice-Prefeito;

Procuradoria Municipal;

Controladoria Interna;

Ouvidoria Geral do Município;

Assessoria Administrativa do Prefeito.

 

Art. 2º Fica acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, o Capítulo I-A, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I-A

Da Assessoria Administrativa do Prefeito

 

Art. 26-A. A Assessoria do Prefeito tem as seguintes atribuições específicas:

 

I - Auxiliar no desenvolvimento de estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

II - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

III - Prestar suporte técnico-administrativo à Administração Municipal;

 

IV - Acompanhar a execução dos Convênios firmados pela Secretaria com outras entidades;

 

V - Fornecer assessoria técnica ao Prefeito em assuntos e situações específicos;

 

VI - Assistir ao Prefeito em suas funções oficiais conferidas em Lei, nas suas atividades políticas, sociais, protocolares e de representação, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relações públicas, bem como no atendimento ao público em geral.

 

VI - Desenvolver demais atividades por designação do Prefeito.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor Administrativo do Prefeito, com vencimentos de R$ 3.000,00 (três mil reais), estando subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de Esportes, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

Da Secretaria Municipal de Esportes

 

SEÇÃO I-A

Da Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas

 

Art. 77-A. Compete à Gerência de Promoções e Competições Esportivas:

 

I - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;

 

II - Promover e supervisionar as ações recreativas;

 

III - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

 

IV - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;

 

V - Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;

 

VI - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

 

VII - Viabilizar os projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

SEÇÃO I-B

Da Gerência de Projetos Desportivos

 

Art. 77-B. Compete à Gerência de Projetos Desportivos:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;

 

II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

IV - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;

 

V - Dar suporte às ações dos profissionais da área, no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas.

 

Art. 5º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO I-A

Gerência de Recursos Humanos na Saúde

 

Art. 82-A. Compete à Gerência de Recursos Humanos na Saúde:

 

I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria;

 

II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;

 

III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria.

 

IV - Executar projetos que Valorize o profissional da Saúde e reconheça os melhores desempenhos;

 

V - Acompanhar o desempenho do profissional da saúde, orientando-o quanto a adoção das providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;

 

VI - Apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;

 

VII - Instruir os processos de evolução funcional;

 

VIII - Aprimorar o desempenho da Administração Pública Municipal.

 

SEÇÃO I-B

Gerência de Programas Especiais de Saúde

 

Art. 82-B. Compete à Gerência de Programas Especiais da Saúde:

 

I - Gerenciar no âmbito estadual o Programa de Imunização;

 

II - Contribuir na elaboração dos programas e protocolo de Vigilância Epidemiológica;

 

III - Monitorar as coberturas vacinais através do Sistema de Informação de Avaliação do Programa de Imunização (SI-API);

 

IV - Gerenciar a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológico;

 

V - Orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitam de Imunobiológicos Especiais;

 

VI - Realizar capacitação em sala de vacina, Rede de Frio, Eventos Adversos e Sistema de informação;

 

VII - Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;

 

VIII - Coordenar as Campanhas Nacionais de Vacinação contra Paralisia Infantil, influenza e outras no Estado;

 

IX - Prover os insumos estratégicos do programa Estadual de Imunização, inclusive com abastecimento dos municípios com: vacina, soros, imunoglobulinas, seringas e agulhas;

 

X - Registrar as informações dos Sistemas de Avaliação do Programa de Imunização, Estoque e Distribuição de Imunobiológicos, Eventos Adversos Pós-vacinal e Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, regularmente dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema com envio para a Coordenação do Programa Nacional de Imunização;

 

XI - Oferecer assistência técnica aos municípios;

 

XII - Desenvolver ações de Informação e Comunicação através da elaboração, produção e edição de materiais educativo, informativo e promoção de eventos, articulado com a Assessoria de Comunicação;

 

XIII - Promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em Saúde, com visitas à sua adoção por instituição e serviços de saúde.

 

Art. 6º Ficam criados mais 07 (sete) cargos de Consultor Técnico, na Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Art. 7º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

(A que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei)

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

Procurador Jurídico Municipal

1

CC-I

Sub-Procurador Jurídico

3

CC-II

Assessor Jurídico Assistencial

3

CC-II

Agente Político

12

SUBSÍDIO

Assessor do Prefeito

1

CC-III

Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito

3

CC-IV

Consultor Técnico

12

CC-IV

Assessor Técnico I

16

C-V

Gerente Setorial

46

CC-VI

Assessor Técnico II

30

CC-VII

Coordenador de Seção

36

CC-VIII

Coordenador de Núcleo Operacional

13

CC-IX

 

Art. 8º O Anexo II, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

A que se refere o art. 190 desta lei.

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

 

 

CCI

R$ 5.400,00

CC-II

R$ 3.800,00

SUBSÍDIO

R$ 3.000,00

CC-III

R$ 3.000,00

CC-IV

R$ 1.735,14

CC-V

R$ 1.156,76

CC-VI

R$ 841,28

CC-VII

R$ 609,93

CC-VIII

R$ 494,25

CC-IX

R$ 465,00

 

Art. 9º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

(A que se refere o art. 190 desta lei)

 

Secretaria Municipal de Gabinete

 

Gerência Técnico Legislativa

 

Gerência de Comunicação

 

 

Seção de Imprensa

 

 

Seção de Cerimonial e Relações Públicas

 

 

Seção de Controle de Documentação Oficial

Procuradoria Jurídica Municipal

 

Subprocuradoria Municipal

Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços

 

Gerência de Programas de Desenvolvimento do Turismo

 

 

Seção de Projetos

 

 

Seção de Capacitação em Turismo

 

Gerência de Promoção, Eventos e Marketing

 

 

Seção de Divulgação

 

 

Seção de Produção de Eventos

 

 

Seção de Controle Administrativo

 

Gerência de Empreendimento Comerciais e Serviços

 

Gerência de Empreendimentos Industriais

 

 

Seção de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Gerência Técnico-Pedagógica

 

 

Seção de Educação Infantil

 

 

Seção de Educação de Jovens e Adultos

 

 

Seção de Capacitação, Formação Continuada e Gestão Escolar

 

 

Seção de Inspeção Escolar

 

 

Serviço de Remoção e Ingresso

 

 

Seção de Projetos Educacionais

 

 

Seção de Educação Especial

 

 

Seção de Educação Fundamental de 5ª a 8ª Série

 

 

Seção de Educação Fundamental de 1ª a 4ª Série

 

 

Seção de Educação do Campo

 

Gerência Setorial de Administração e dos Recursos Humanos

 

 

Seção de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios

 

 

Seção Setorial de Recursos Humanos

 

 

Seção de Transporte Setorial

 

Gerência de Planejamento e Pesquisa

 

Gerência de Cultura

 

 

Seção de Gestão da Biblioteca Municipal

 

Gerência de Música e Coral

 

Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares

 

Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória

Secretaria Municipal de Esportes

 

Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas

 

Gerência de Projetos Desportivos

 

Gerência de Esporte e Lazer

 

 

Seção de Desporto Educacional

 

 

Seção de Desporto Amador

 

 

Seção de Lazer

Secretaria Municipal de Saúde

 

Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro

 

Gerência de Recursos Humanos na Saúde

 

 

 Seção de Apoio Administrativo e Financeiro

 

 

 Seção de Pessoal

 

 

 Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais

 

 

 Seção de Ambulâncias

 

 

 Seção de Transportes

 

Gerência de Programas Especiais de Saúde

 

Gerência de Vigilância em Saúde

 

 

Seção de Unidades Básicas de Saúde

 

 

Núcleo Municipal de Agendamento

 

 

Núcleo de Assistência Farmacêutica

 

 

Núcleo de Unidade de Saúde

 

 

Núcleo de Pronto Atendimento

 

 

Seção de Convênios

 

 

Seção de Atenção à Saúde

 

 

Núcleo de Vigilância Sanitária

 

 

Núcleo de Vigilância Epidemiológica

 

 

Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses

 

 

Núcleo de Saúde da Família

 

 

Núcleo de Atenção à DST/Aids

 

 

Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística

 

 

Núcleo de Programas Especiais

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Gerência de Promoção e Assistência Social

 

 

Seção de Atendimento Social

 

 

Seção de Atendimento Comunitário

 

 

Seção de Serviços do CRAS

 

 

Seção de Habitação e Trabalho

 

 

Casa do Cidadão

 

Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher

 

 

Seção de Desenvolvimento Social da Mulher

 

Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

 

Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

Gerência de Trabalho e Renda

Secretaria Municipal de Transportes

 

Gerência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros

 

 

Seção de Transporte Coletivo e Individual

 

Gerência de Trânsito

 

Gerência de Estradas

 

 

Seção de Conservação de Estradas

 

Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Gerência de Obras Públicas

 

 

Seção de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas

 

 

Seção de Obras para Administração Direta

 

 

Seção de Conservação dos Prédios Municipais

 

Gerência de Controle de Obras Particulares

 

 

Seção de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se

 

 

Seção de Fiscalização de Obras

 

 

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

 

Gerência de Limpeza Pública

 

 

Seção de Limpeza Urbana

 

 

Seção de Operações Regionais

 

Gerência de Urbanismo e Paisagismo

 

 

Seção de Administração e Manutenção

 

 

Seção de Posturas Municipais

 

 

Setor de Equipamentos Urbanos e Cemitérios

 

 

Seção de Vigilância Patrimonial

Secretaria Municipal de Administração

 

Gerência de Administração de Pessoal

 

 

Seção de Desenvolvimento de Pessoal

 

 

Seção de Controle de Pessoal

 

Gerência de Administração

 

 

Seção de Protocolo e Arquivo

 

Gerência Controle Patrimonial

 

 

Seção de Almoxarifado

 

 

Seção de Serviços Gerais

 

Gerência de Tecnologia da Informação

 

Gerência de Licitações e Compras

Secretaria Municipal de Finanças

 

Gerência de Fiscalização

 

Gerência de Cadastro Imobiliário

 

 

Seção de Cadastro Imobiliário

 

Gerência de Tesouraria

 

Gerência de Execução Orçamentária

 

Gerência Contábil

 

 

Seção de Contratos

 

 

Seção de Convênios

 

 

Seção de Controle e Arquivo Contábil

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Gerência de Desenvolvimento Rural

 

 

Seção de Infra-Estrutura

 

 

Seção de Extensão Rural

 

Gerência de Agro-Negócios

 

 

Seção de Agro-Negócios

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Gerência de Controle e Qualidade Ambiental

 

 

Seção de Licenciamento Ambiental

 

 

Seção de Normas Técnicas e Recursos Naturais

 

 

Seção de Fiscalização Ambiental

 

 

Seção de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas

 

Gerência de Educação Ambiental

 

 

Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar

 

 

Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias

 

Art. 10. O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a inclusão da Assessoria do Prefeito, bem como com as seguintes alterações na Secretaria Municipal de Esportes e na Secretaria Municipal de Saúde:

 

Assessoria Administrativa do Prefeito

 

Secretaria Municipal de Esportes

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.