O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré a Assessoria Administrativa do Prefeito, razão pela qual o Art. 17 da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
(...)
II. ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
Secretaria de Gabinete;
Gabinete do Vice-Prefeito;
Procuradoria Municipal;
Controladoria Interna;
Ouvidoria Geral do
Município;
Assessoria Administrativa
do Prefeito.
Art. 2º Fica acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, o Capítulo I-A, com a seguinte redação:
Art. 26-A. A Assessoria do Prefeito tem as seguintes atribuições específicas:
I - Auxiliar no
desenvolvimento de estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal;
II - Acompanhar e avaliar
a execução de planos, programas e projetos, zelando para que se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal;
III - Prestar suporte
técnico-administrativo à Administração Municipal;
IV - Acompanhar a execução
dos Convênios firmados pela Secretaria com outras entidades;
V - Fornecer assessoria
técnica ao Prefeito em assuntos e situações específicos;
VI - Assistir ao Prefeito
em suas funções oficiais conferidas em Lei, nas suas atividades políticas,
sociais, protocolares e de representação, prestando-lhe assessoramento de
cerimonial e de relações públicas, bem como no atendimento ao público em geral.
VI - Desenvolver demais
atividades por designação do Prefeito.
Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor Administrativo do Prefeito, com vencimentos de R$ 3.000,00 (três mil reais), estando subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de Esportes, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77-A. Compete à Gerência
de Promoções e Competições Esportivas:
I - Promover e
supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;
II - Promover e
supervisionar as ações recreativas;
III - Garantir a
representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;
IV - Viabilizar convênios
com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;
V - Supervisionar a
elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais
diversas modalidades;
VI - Planejar, organizar,
coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em
competições regionais, estaduais e nacionais;
VII - Viabilizar os
projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu
desenvolvimento;
VIII - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 77-B. Compete à
Gerência de Projetos Desportivos:
I - Planejar, organizar, coordenar
e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação
e Eventos do Município;
II - Assessorar as
Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados
nos eventos;
III - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
IV - Acompanhar o
desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município,
verificando o interesse da população e os resultados;
V - Dar suporte às ações dos profissionais da área, no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas.
Art. 5º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82-A. Compete à Gerência
de Recursos Humanos na Saúde:
I - Planejar, coordenar,
monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de
profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância
com as diretrizes da Secretaria;
II - Assessorar as áreas
técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de
profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;
III - Executar as
atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as
diretrizes da Secretaria.
IV - Executar projetos que
Valorize o profissional da Saúde e reconheça os melhores desempenhos;
V - Acompanhar o
desempenho do profissional da saúde, orientando-o quanto a adoção das
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
VI - Apoiar estudos na
área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de capacitação e
desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho
funcional;
VII - Instruir os processos
de evolução funcional;
VIII - Aprimorar o
desempenho da Administração Pública Municipal.
Art. 82-B. Compete à
Gerência de Programas Especiais da Saúde:
I - Gerenciar no âmbito
estadual o Programa de Imunização;
II - Contribuir na
elaboração dos programas e protocolo de Vigilância Epidemiológica;
III - Monitorar as
coberturas vacinais através do Sistema de Informação de Avaliação do Programa
de Imunização (SI-API);
IV - Gerenciar a Rede Estadual
de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológico;
V - Orientar, avaliar,
aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitam de
Imunobiológicos Especiais;
VI - Realizar capacitação
em sala de vacina, Rede de Frio, Eventos Adversos e Sistema de informação;
VII - Monitorar e avaliar
a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;
VIII - Coordenar as
Campanhas Nacionais de Vacinação contra Paralisia Infantil, influenza e outras
no Estado;
IX - Prover os insumos
estratégicos do programa Estadual de Imunização, inclusive com abastecimento
dos municípios com: vacina, soros, imunoglobulinas, seringas e agulhas;
X - Registrar as
informações dos Sistemas de Avaliação do Programa de Imunização, Estoque e
Distribuição de Imunobiológicos, Eventos Adversos Pós-vacinal e Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais, regularmente dentro dos prazos
estabelecidos pelas normas de cada sistema com envio para a Coordenação do
Programa Nacional de Imunização;
XI - Oferecer assistência técnica
aos municípios;
XII - Desenvolver ações de
Informação e Comunicação através da elaboração, produção e edição de materiais
educativo, informativo e promoção de eventos, articulado com a Assessoria de
Comunicação;
XIII - Promover a difusão
de conhecimentos científicos e tecnológicos em Saúde, com visitas à sua adoção
por instituição e serviços de saúde.
Art. 6º Ficam criados mais 07 (sete) cargos de Consultor Técnico, na Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Art. 7º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Procurador Jurídico
Municipal |
1 |
CC-I |
Sub-Procurador Jurídico |
3 |
CC-II |
Assessor Jurídico
Assistencial |
3 |
CC-II |
Agente Político |
12 |
SUBSÍDIO |
Assessor do Prefeito |
1 |
CC-III |
Assistente de Gabinete
do Vice-Prefeito |
3 |
CC-IV |
Consultor Técnico |
12 |
CC-IV |
Assessor Técnico I |
16 |
C-V |
Gerente Setorial |
46 |
CC-VI |
Assessor Técnico II |
30 |
CC-VII |
Coordenador de Seção |
36 |
CC-VIII |
Coordenador de Núcleo
Operacional |
13 |
CC-IX |
Art. 8º O Anexo II, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|
|
CCI |
R$ 5.400,00 |
CC-II |
R$ 3.800,00 |
SUBSÍDIO |
R$ 3.000,00 |
CC-III |
R$ 3.000,00 |
CC-IV |
R$ 1.735,14 |
CC-V |
R$ 1.156,76 |
CC-VI |
R$ 841,28 |
CC-VII |
R$ 609,93 |
CC-VIII |
R$ 494,25 |
CC-IX |
R$ 465,00 |
Art. 9º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Secretaria Municipal de
Gabinete |
||
|
Gerência Técnico Legislativa |
|
|
Gerência de Comunicação |
|
|
|
Seção de Imprensa |
|
|
Seção de Cerimonial e
Relações Públicas |
|
|
Seção de Controle de
Documentação Oficial |
Procuradoria Jurídica
Municipal |
||
|
Subprocuradoria
Municipal |
|
Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria, Comércio e Serviços |
||
|
Gerência de Programas
de Desenvolvimento do Turismo |
|
|
|
Seção de Projetos |
|
|
Seção de Capacitação em
Turismo |
|
Gerência de Promoção,
Eventos e Marketing |
|
|
|
Seção de Divulgação |
|
|
Seção de Produção de
Eventos |
|
|
Seção de Controle
Administrativo |
|
Gerência de
Empreendimento Comerciais e Serviços |
|
|
Gerência de
Empreendimentos Industriais |
|
|
|
Seção de
Desenvolvimento Econômico |
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura |
||
|
Gerência
Técnico-Pedagógica |
|
|
|
Seção de Educação
Infantil |
|
|
Seção de Educação de
Jovens e Adultos |
|
|
Seção de Capacitação,
Formação Continuada e Gestão Escolar |
|
|
Seção de Inspeção Escolar |
|
|
Serviço de Remoção e
Ingresso |
|
|
Seção de Projetos
Educacionais |
|
|
Seção de Educação
Especial |
|
|
Seção de Educação
Fundamental de 5ª a 8ª Série |
|
|
Seção de Educação
Fundamental de 1ª a 4ª Série |
|
|
Seção de Educação do
Campo |
|
Gerência Setorial de
Administração e dos Recursos Humanos |
|
|
|
Seção de Controle
Orçamentário, Financeiro e Convênios |
|
|
Seção Setorial de
Recursos Humanos |
|
|
Seção de Transporte
Setorial |
|
Gerência de
Planejamento e Pesquisa |
|
|
Gerência de Cultura |
|
|
|
Seção de Gestão da
Biblioteca Municipal |
|
Gerência de Música e
Coral |
|
|
Gerência de Artesanato,
Artes Plásticas e Eventos Populares |
|
|
Gerência de Patrimônio Histórico,
Arquivo e Memória |
|
Secretaria Municipal de
Esportes |
||
|
Gerëncia de Promoções e
Competições Esportivas |
|
|
Gerência de Projetos
Desportivos |
|
|
Gerência de Esporte e
Lazer |
|
|
|
Seção de Desporto
Educacional |
|
|
Seção de Desporto
Amador |
|
|
Seção de Lazer |
Secretaria Municipal de
Saúde |
||
|
Gerência de Apoio
Administrativo e Financeiro |
|
|
Gerência de Recursos
Humanos na Saúde |
|
|
|
Seção de Apoio Administrativo e Financeiro |
|
|
Seção de Pessoal |
|
|
Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços
Gerais |
|
|
Seção de Ambulâncias |
|
|
Seção de Transportes |
|
Gerência de Programas
Especiais de Saúde |
|
|
Gerência de Vigilância
em Saúde |
|
|
|
Seção de Unidades Básicas
de Saúde |
|
|
Núcleo Municipal de
Agendamento |
|
|
Núcleo de Assistência
Farmacêutica |
|
|
Núcleo de Unidade de
Saúde |
|
|
Núcleo de Pronto
Atendimento |
|
|
Seção de Convênios |
|
|
Seção de Atenção à
Saúde |
|
|
Núcleo de Vigilância
Sanitária |
|
|
Núcleo de Vigilância
Epidemiológica |
|
|
Núcleo de Risco
Ambiental e Controle de Zoonoses |
|
|
Núcleo de Saúde da
Família |
|
|
Núcleo de Atenção à
DST/Aids |
|
|
Núcleo de Controle, Avaliação
e Estatística |
|
|
Núcleo de Programas
Especiais |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
||
|
Gerência de Promoção e
Assistência Social |
|
|
|
Seção de Atendimento
Social |
|
|
Seção de Atendimento
Comunitário |
|
|
Seção de Serviços do
CRAS |
|
|
Seção de Habitação e
Trabalho |
|
|
Casa do Cidadão |
|
Gerência de Apoio aos
Direitos da Mulher |
|
|
|
Seção de
Desenvolvimento Social da Mulher |
|
Gerência de Atendimento
à Criança e ao Adolescente |
|
|
|
Seção de Atendimento à
Criança e ao Adolescente |
|
Gerência de Trabalho e
Renda |
|
Secretaria Municipal de
Transportes |
||
|
Gerência de Transporte
Coletivo e Individual de Passageiros |
|
|
|
Seção de Transporte
Coletivo e Individual |
|
Gerência de Trânsito |
|
|
Gerência de Estradas |
|
|
|
Seção de Conservação de
Estradas |
|
Gerência de Manutenção
de Máquinas e Veículos |
|
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos |
||
|
Gerência de Obras
Públicas |
|
|
|
Seção de Projetos e
Orçamentos de Obras Públicas |
|
|
Seção de Obras para
Administração Direta |
|
|
Seção de Conservação
dos Prédios Municipais |
|
Gerência de Controle de
Obras Particulares |
|
|
|
Seção de Análise, Aprovação
de Projetos, Avaliação e Habite-se |
|
|
Seção de Fiscalização
de Obras |
|
|
Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil |
|
Gerência de Limpeza
Pública |
|
|
|
Seção de Limpeza Urbana |
|
|
Seção de Operações
Regionais |
|
Gerência de Urbanismo e
Paisagismo |
|
|
|
Seção de Administração
e Manutenção |
|
|
Seção de Posturas
Municipais |
|
|
Setor de Equipamentos
Urbanos e Cemitérios |
|
|
Seção de Vigilância
Patrimonial |
Secretaria Municipal de
Administração |
||
|
Gerência de
Administração de Pessoal |
|
|
|
Seção de
Desenvolvimento de Pessoal |
|
|
Seção de Controle de
Pessoal |
|
Gerência de
Administração |
|
|
|
Seção de Protocolo e
Arquivo |
|
Gerência Controle
Patrimonial |
|
|
|
Seção de Almoxarifado |
|
|
Seção de Serviços
Gerais |
|
Gerência de Tecnologia
da Informação |
|
|
Gerência de Licitações
e Compras |
|
Secretaria Municipal de
Finanças |
||
|
Gerência de
Fiscalização |
|
|
Gerência de Cadastro
Imobiliário |
|
|
|
Seção de Cadastro
Imobiliário |
|
Gerência de Tesouraria |
|
|
Gerência de Execução
Orçamentária |
|
|
Gerência Contábil |
|
|
|
Seção de Contratos |
|
|
Seção de Convênios |
|
|
Seção de Controle e
Arquivo Contábil |
Secretaria Municipal de
Agricultura |
||
|
Gerência de
Desenvolvimento Rural |
|
|
|
Seção de
Infra-Estrutura |
|
|
Seção de Extensão Rural |
|
Gerência de
Agro-Negócios |
|
|
|
Seção de Agro-Negócios |
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
||
|
Gerência de Controle e
Qualidade Ambiental |
|
|
|
Seção de Licenciamento
Ambiental |
|
|
Seção de Normas
Técnicas e Recursos Naturais |
|
|
Seção de Fiscalização
Ambiental |
|
|
Seção de Arborização, Paisagismo
e Produção de Mudas |
|
Gerência de Educação
Ambiental |
|
|
|
Núcleo de Assessoria e
Atendimento Escolar |
|
|
Núcleo de Atendimento e
Relações Comunitárias |
Art. 10. O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a inclusão da Assessoria do Prefeito, bem como com as seguintes alterações na Secretaria Municipal de Esportes e na Secretaria Municipal de Saúde:
Assessoria Administrativa do Prefeito
Secretaria Municipal de Esportes
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.