LEI Nº 81, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno localizado no perímetro urbano da sede do Município com área de aproximadamente 100.000 m² (cem mil metros quadrados) destinados, exclusivamente, à construção de um CONJUNTO HABITACIONAL para população de baixa renda do Município de Jaguaré.

 

Art. 2º Pela aquisição do imóvel autorizado no artigo anterior, o Executivo Municipal pagará ao vendedor a importância líquida e certa de até Cz$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzados) a ser paga até o dia 20 de janeiro de 1988.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica, desde já, o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, e no limite financeiro fixado no Art. anterior, o crédito adicional aplicável ao caso, atendidas as disposições do Art. 43 a 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 4º O crédito adicional autorizado nesta Lei, nos termos do § 4º do Art. 62 da Constituição Federal e combinado com o Art. 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de l964, reaberto nos limites do seu saldo, poderá viger até o término do exercício de 1988.

 

Art. 5º Desde já fica o Executivo Municipal autorizado a doar no todo ou em parte o imóvel cuja aquisição ora se autoriza, a famílias carentes e ou as sociedades habitacionais legalmente constituídas para fins habitacionais no atendimento a famílias de baixa renda.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 10 de dezembro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.