O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal deste Município, aprovado pela Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) cargos efetivos de psicólogo;
II - 02 (dois) cargos efetivos de técnico em contabilidade.
Parágrafo Único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Em decorrência da criação das novas vagas descritas no artigo anterior, o Anexo I da Lei 682/2006 (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e nove.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação |
|
Nível Técnico |
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho |
02
07
02
05
03 |
IX
IX
IX
IX
IX |
40
|
Agropecuária/Inspeção Animal e Vegetal
Contabilidade
Edificações
Informática
Segurança do Trabalho |
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Quantitativo |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação |
Nível Superior |
Advogado
Assistente Social
Arquiteto
Auditor
Biólogo
Contador
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Elétrico
Engenheiro Sanitarista
Nutricionista
Psicólogo
Fonaudiólogo |
05
07
01
01
01
01
01
02
01
01
02
05
02 |
X |
20 |
Direito
Ação Social
Arquitetura
Auditoria Interna
Biologia
Contabilidade
Engenharia Agrônoma
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Engenharia Sanitária
Nutrição
Psicologia
Fonaudiologia |