LEI Nº 815, DE 18 DE MAIO DE 2009

 

Cria cargos efetivos e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal deste Município, aprovado pela Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, os seguintes cargos:

 

I - 02 (dois) cargos efetivos de psicólogo;

 

II - 02 (dois) cargos efetivos de técnico em contabilidade.

 

Parágrafo Único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Em decorrência da criação das novas vagas descritas no artigo anterior, o Anexo I da Lei 682/2006 (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e nove.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

SECRETÁRIO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 


 

ANEXO I

 CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO NÍVEL TÉCNICO

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Quantitativo

Nível de

Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

 

 

Nível Técnico

 

Técnico em Agropecuária

 

Técnico em Contabilidade

 

Técnico em Edificações

 

Técnico em Informática

 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

02

 

07

 

02

 

05

 

03

 

IX

 

IX

 

IX

 

IX

 

IX

 

 

40

 

 

 

Agropecuária/Inspeção Animal e Vegetal

 

Contabilidade

 

Edificações

 

Informática

 

Segurança do Trabalho

 

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO NIVEL SUPERIOR

 

Grupo Ocupacional

Cargo

 

Quantitativo

Nível

de Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

 

 

Nível Superior

 

Advogado

 

Assistente Social

 

Arquiteto

 

Auditor

 

Biólogo

 

Contador

 

Engenheiro Agrônomo

 

Engenheiro Civil

 

Engenheiro Elétrico

 

Engenheiro Sanitarista

 

Nutricionista

 

Psicólogo

 

Fonaudiólogo

 

05

 

07

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

02

 

01

 

01

 

02

 

05

 

02

X

 

 

20

 

Direito

 

Ação Social

 

Arquitetura

 

Auditoria Interna

 

Biologia

 

Contabilidade

 

Engenharia Agrônoma

 

Engenharia Civil

 

Engenharia Elétrica

 

Engenharia Sanitária

 

Nutrição

 

Psicologia

 

Fonaudiologia