O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal 790, de 16/12/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (....)
(....) "Fica o chefe
do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 20,0%
(vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações Art. 43, da Lei 4.320/64 (Art. 108, I, da
Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de
Diretrizes Orçamentárias)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.