LEI Nº 832, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera Redação do Art. 5º, da Lei nº 790/2008, Lei Orçamentária Anual e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal 790, de 16/12/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º (....)

 

(....) "Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações Art. 43, da Lei 4.320/64 (Art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.