LEI Nº 833, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza a realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 2.215.131,38 (Dois milhões, duzentos e quinze mil, cento e trinta e um reais e trinta e oito centavos), destinados a construção do Ginásio e Quadra Poliesportiva.

 

Parágrafo único. A execução da obra descrita será custeada com recursos financeiros transferidos pelo Estado através da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, cabendo ao Tesouro Municipal a contrapartida de 50% (cinquenta) por cento, do total orçada para a obra, no valor de R$ 4.430.262,75 (Quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no art. anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

089 – Secretaria Municipal de Esportes

27 – Desporto Amador

812 – Desporto Comunitário

0224 – Desporto Amador

1.xxxx – Ação governamental objetivando a construção de um Ginásio Poliesportivo e Quadra Poliesportiva.

34490.51.0000 – Obras e Instalações.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, que advirão em sua maior parte de recursos de convênios (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004), ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.

 

Art. 3º Desde já fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 25% do total autorizado no Art. 1º "caput" se, comprovadamente, no decorrer da execução de projeto da obra os recursos alocados se mostrarem insuficientes, com amparo nos Arts. 40 e seguintes da Lei 4.320/1964.

 

Art. 4º A legislação orçamentária municipal consignará para os exercícios seguintes as diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas, assim como a dotação orçamentária anual necessária à execução do projeto de obras aprovado.

 

Art. 5º No PPA vigente, aprovado pela Lei nº 638/2005, para o quadriênio 2006/2009 fica incluído o seguinte objetivo: Construção de um Ginásio e Quadra Poliesportiva, em Convênio com Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes e Lazer.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.