LEI Nº 837, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para:

 

I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito – Distrito de Barra Seca, neste município, medindo 2.335,85 m2 (Dois mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco centímetros), limitando-se: ao norte com o Córrego do Palmito, sul, com Antonio dos Santos Ramiro, leste, com Benedito dos Santos Ramiro e, a oeste, com a faixa de domínio da BR 101, pertencente a Sra. Maria Jorge dos Santos, portadora do CPF nº 031.737.297-14, RG nº 1.907.061/ES, objetivando a construção da Estação de tratamento de Esgoto, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais);

 

Parágrafo único. A aquisição autorizada no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

119 - Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos

17- Saneamento

512 - Saneamento básico urbano

0449 - Sistema de esgotos

1.xxx- Aquisição de área destinada a construção de estação de tratamento de esgoto

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.