O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para:
I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito – Distrito
de Barra Seca, neste município, medindo
Parágrafo único. A
aquisição autorizada no caput serão precedidas de abertura de processo
administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação
de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 - Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos
17- Saneamento
512 - Saneamento básico urbano
0449 - Sistema de esgotos
1.xxx- Aquisição de área destinada a construção de estação de tratamento de esgoto
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis
Parágrafo único. O
ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários
necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.