LEI Nº 084, DE 23 DE
MARÇO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de
Jaguaré, o reajuste da remuneração mensal, na seguinte base:
Parágrafo único – Aplicado sobre a remuneração do mês de
fevereiro de 1988 e percentual de 18.18% (dezoito ponto
dezoito por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta de dotações próprias constantes do Orçamento
vigente e, desde já, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementá-las, por Decreto, se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré
aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março do ano de mil novecentos e oitenta e
oito (1988).
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.