LEI Nº 084, DE 23 DE MARÇO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de Jaguaré, o reajuste da remuneração mensal, na seguinte base:

 

Parágrafo único – Aplicado sobre a remuneração do mês de fevereiro de 1988 e percentual de 18.18% (dezoito ponto dezoito por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente e, desde já, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, por Decreto, se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.