LEI Nº 844, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondentes a despesa de exercícios anteriores, referente à gratificação garantida por lei aos servidores ocupantes da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei Municipal nº 683, de 15 de dezembro de 2006 e nº 734, de 19 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o exercício de 2009, que para eleito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

009 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

000009.0103100012.001 – manutenção das atividades da CMJ, inclusive pagamento de subsídio.

331909200 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos necessários à sua abertura, com origem no orçamento anual desta Unidade Gestora.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.