LEI Nº 847, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera a Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Jaguaré

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do § 6º do Art. 23 da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 6º Interrompem o exercício para fins de progressão:

 

(...)

 

VIII - a licença médica superior a 45 (quarenta e cinco) dias cumulativos por biênio, exceto as licenças maternidade, bem como afastamento por doenças ou acidentes deferidos por perícia médica especializada, acompanhada de laudos e exames que comprovem a impossibilidade de exercer a função, e/ou por perícia média do INSS.

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.