LEI Nº 085, DE 27 DE
ABRIL DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº
060/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de
Jaguaré, o reajuste de 16,1% (dezesseis inteiros e décimo por cento) aplicado
sobre a remuneração do mês de março de 1988.
Art. 2º O anexo III, da Lei nº 060/87 de 03 de
fevereiro de 1987, vigorará com a redação do Anexo integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta de dotações próprias constantes do Orçamento
vigente e, desde já, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
suplementá-las, por Decreto, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos,
relativamente ao Artigo primeiro, a 1º de abril de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
em 27 de abril de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO A
LEI Nº 085/88, ART. 2º
ANEXO III
EMPREGOS
PÚBLICOS – ART. 33
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
TOTAL EMPREGOS |
8 |
Médico |
04 |
8 |
Dentista |
02 |
7 |
Operador de
motoniveladora |
03 |
7 |
Operador de
retroescavadeira |
04 |
7 |
Operador de Trator de
Esteira |
01 |
7 |
Mestre de Obra |
01 |
7 |
Datilógrafo |
04 |
6 |
Operador de Trator
Agrícola |
01 |
6 |
Motorista |
10 |
6 |
Carpinteiro |
02 |
6 |
Pedreiro |
05 |
5 |
Visitador Sanitário |
02 |
4 |
Secretário Escolar “A” |
02 |
4 |
Auxiliar de Serviços
Hospitalares |
09 |
3 |
Professor de Jardim |
10 |
3 |
Recepcionista |
01 |
3 |
Telefonista |
12 |
3 |
Mensageiro |
02 |
3 |
Bombeiro |
03 |
2 |
Secretário Escolar “B” |
03 |
1 |
Vigia |
06 |
1 |
Porteiro |
02 |
1 |
Professor “D” |
20 |
1 |
Servente Escolar |
44 |
1 |
Servente de Creche |
20 |
1 |
Servente de Unidade
Sanitária |
02 |
1 |
Operário Braçal |
30 |