LEI Nº 854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a firmar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Termo de Convênio (ANEXO I) com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, visando a desenvolver ações voltadas a garantir os direitos da criança e do adolescente, por meio de repasse financeiro efetuado pela Petróleo Brasileiro S.A. ao Fundo para a Infância e Adolescência de Jaguaré, conforme Convênio nº 6000.0047712.08.4.

 

Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 60.216,00 (Sessenta Mil, Duzentos e Dezesseis Reais), que será transferido em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a necessidade da conveniada, através de transferência extra-orçamentária da conta contábil nº 212379900999-outros depósitos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Novembro do ano dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.