O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Termo de Convênio (ANEXO I) com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, visando a desenvolver ações voltadas a garantir os direitos da criança e do adolescente, por meio de repasse financeiro efetuado pela Petróleo Brasileiro S.A. ao Fundo para a Infância e Adolescência de Jaguaré, conforme Convênio nº 6000.0047712.08.4.
Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 60.216,00 (Sessenta Mil, Duzentos e Dezesseis Reais), que será transferido em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a necessidade da conveniada, através de transferência extra-orçamentária da conta contábil nº 212379900999-outros depósitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Novembro do ano dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.