LEI Nº 855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza a realização de despesa e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondentes a despesa com auxílio transporte garantido pela Lei Municipal nº 829, de 01 de julho de 2009.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o exercício de 2009, que para eleito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

009 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

000009.0103100012.001 – manutenção das atividades da CMJ, inclusive pagamento de subsídio

333904900 – Auxílio Transporte – Lei nº 829, de 01 de julho de 2009.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos necessários à sua abertura, com origem no orçamento anual desta Unidade Gestora.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de julho de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Novembro do ano dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.