O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais) para:
I - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito - Distrito
de Barra Seca, neste município, medindo
II - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito -
Distrito de Barra Seca, neste município, medindo
III - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Bairro Laquini,
neste município, medindo
Parágrafo Único. As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica (legislação de Parcelamento do Solo) e da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 - Secretaria Municipal de Oras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infra estrutura urbana
0575 - Vias urbanas
1.xxx- Aquisição de área destinada a abertura de ruas neste Município
3.4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário, podendo, inclusive, serem reabertos nos limites de seus saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente, nos termos do § 2º do Art. 167 da CF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.