LEI Nº 086, DE 26 DE MAIO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento de 20% (vinte por cento) incidente sobre a remuneração vigente em 30 de abril de 1988.

 

Art. 2º Aos médicos especialistas lotados no Hospital e Maternidade Ozília Falçoni Sossai, fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) incidente sobre a remuneração vigente em 30 de abril de 1988, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1988.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação de pessoal constante do Orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias de pessoal que apresentarem insuficiência de saldo.

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 dias do mês de maio de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.