LEI Nº 862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera redação de anexos da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 7º, do Art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, e § 4º do Art. 123 de Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I, II, III e IV da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

§ 1º do art. 4º da Lei nº 735/2007

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

CARREIRA

CLASSE/CARGO

NÍVEL

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Vigia

I

04

30h

Serviços Gerais e Transporte

Agente de Serviços Gerais

I

04

30h

 

Motorista

II

04

30h

 

Agente de Apoio Legislativo

III

02

30h

Multi Funcionais

Agente Legislativo

IV

02

30h

 

Técnico Legislativo

V

04

30h

 

Oficial Técnico Legislativo

VI

01

20h

Especializados

Assessor Técnico Legislativo

VII

02

20h

 

 

ANEXO II

§ 2º do art. 4º da Lei nº 735/2007

 

CARGO

QUANTIDADE

NIVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Secretário Geral

01

VIII

30h

 

QUADRO DE CARGOS SUPLEMENTAR

CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

CARGO REFERENTE AO ANEXO III

 

 

ANEXO III

 

Art. 4º da Lei nº 735/2007

TABELA DE VENCIMENTOS

Quadro de Cargos Suplementar

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

NÍVEL

A

B

C

D

E

VIII

4.253,94

4.381,55

4.513,00

4.648,40

4.787,85

- Intervalo Horizontal -3%

 

 

ANEXO IV

Art. 34 da Lei nº 735/2007

 

TABELA DE VENCIMENTOS

Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

I

523,12

538,81

554,97

571,63

588,77

606,44

624,63

643,37

662,68

682,56

703,03

II

585,00

602,55

620,62

639,25

658,42

678,17

698,52

719,47

741,06

763,30

786,20

III

686,25

706,84

728,04

749,88

772,38

795,55

819,42

844,00

869,32

895,39

922,26

IV

810,00

834,30

859,32

885,10

911,66

939,01

967,18

996,20

1.026,08

1.056,86

1.088,57

V

956,25

984,93

1.014,48

1.044,92

1.076,26

1.108,55

1.141,81

1.176,06

1.211,35

1.247,69

1.285,12

VI

1.687,50

1.738,12

1.790,27

1.843,98

1.899,30

1.956,28

2.014,96

2.075,41

2.137,68

2.201,81

2.267,86

VII

3.800,00

3.914,00

4.031,42

4.152,36

4.276,93

4.405,24

4.537,40

4.673,52

4.813,72

4.958,14

5.106,88

- Intervalo Horizontal -3%

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas nos anexos I, II, III e IV da Lei nº 735, de 19 de outubro de 2007.

 

Câmara Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 de dezembro de 2009.

 

Luiz Cláudio de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (2009)., na data supra.

 

João Daniel Falquetto

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.