LEI Nº 868, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Termo de Convênio com o Consórcio Público da Região Norte de ES - CIM NORTE/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com mediante assinatura de contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Norte de ES - CIM NORTE/ES, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei Municipal nº 738, de 04 de dezembro de 2007, com finalidades e objetivos definidos no Capítulo II do Estatuto Social.

 

Art. 2º O valor da despesa autorizada fixada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), serão repassados em transferências mensais médias aproximadas de R$ 15.830,00 (quinze mil, oitocentos e trinta e três reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

069 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.37.14.100 - Contribuições

Ficha - 00041

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.