LEI Nº 871, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Sindicato Rural de Jaguaré, entidade sindical sediada à Rua Noel Silva, nº 193, em Jaguaré-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 31.788.268/0001-63, recursos financeiros na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil Reais) destinados à ampliação de sua Sede.

 

Art. 2º Para implemento desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor fixado no artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

109 - Secretaria Municipal de Agricultura.

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

0111 - Extensão Rural

1.xxxx - Transferência financeira ao Sindicato Rural de Jaguaré para ou de sua sede.

3445041.00000 – Contribuições...................................................................... R$ 12.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º O crédito especial autorizado por esta lei poderá ser reaberto no limite de seu saldo, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.