LEI
Nº 087, DE 30 DE JUNHO DE 1988
AUTORIZA TRANSFERIR O HOSPITAL E MATERNIDADE “OZÍLIA
FALÇONI SOSSAI” A ENTIDADE FILANTRÓPICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que em 20 de maio
de 1988, este Executivo encaminhou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº
083/88, daquela data, acompanhado de mensagem e justificativa, na forma da
legislação vigente;
CONSIDERANDO que na mesma
data, usando do que lhe faculta a Lei, informou ao Legislativo Municipal que a
Matéria foi julgada de interesse Público relevante e urgente a deliberar;
CONSIDERANDO que a Lei
Orgânica dos Municípios na forma do Art. 50 § 2º, prevê, para os casos julgados
urgentes, que a matéria seja julgada no prazo de 40 (quarenta) dias; e
CONSIDERANDO, finalmente,
que o § 4º do precitado artigo institui que: “Na falta de liberação dentro dos
prazos estipulados neste artigo e parágrafos anteriores, considerar-se-ão
aprovados os projetos respectivos”, isto é, aprovação tácita.
FAÇO SABER que
com base no Art. 50 § 4º da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Comitê Pró-Melhoramentos
de Jaguaré, Entidade Filantrópica, de Direito Privado, sediado neste Município
ou a outra entidade similar, que vier a ser criada no Município com a
finalidade específica de atendimento Médico-Hospitalar e assistência social, o
Patrimônio do Hospital e Maternidade “OZÍLIA FALÇONI SOSSAI”, pertencente à
Municipalidade, inventariado e avaliado por comissão especialmente designada
para este fim através de Portaria do Prefeito, no ato da tradição.
Art. 2º Da mesma forma,
fica autorizada a transferência, ao Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré ou entidade
similar que vier a ser criada, dos recursos financeiros recebidos e a receber
dos Governos Federal e Estadual por força de Convênios, atendidas as
disposições de Leis.
Art. 3º Em caso de
extinção da entidade outorgada, constará do ato de transferência cláusula de
reversão do Patrimônio do Hospital “Ozília Falçoni Sossai” ao Poder Público
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de junho de
1988.
DOMINGOS
SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada
e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.