LEI Nº 087, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 

AUTORIZA TRANSFERIR O HOSPITAL E MATERNIDADE “OZÍLIA FALÇONI SOSSAI” A ENTIDADE FILANTRÓPICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,

 

CONSIDERANDO que em 20 de maio de 1988, este Executivo encaminhou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 083/88, daquela data, acompanhado de mensagem e justificativa, na forma da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO que na mesma data, usando do que lhe faculta a Lei, informou ao Legislativo Municipal que a Matéria foi julgada de interesse Público relevante e urgente a deliberar;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica dos Municípios na forma do Art. 50 § 2º, prevê, para os casos julgados urgentes, que a matéria seja julgada no prazo de 40 (quarenta) dias; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o § 4º do precitado artigo institui que: “Na falta de liberação dentro dos prazos estipulados neste artigo e parágrafos anteriores, considerar-se-ão aprovados os projetos respectivos”, isto é, aprovação tácita.

 

FAÇO SABER que com base no Art. 50 § 4º da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré, Entidade Filantrópica, de Direito Privado, sediado neste Município ou a outra entidade similar, que vier a ser criada no Município com a finalidade específica de atendimento Médico-Hospitalar e assistência social, o Patrimônio do Hospital e Maternidade “OZÍLIA FALÇONI SOSSAI”, pertencente à Municipalidade, inventariado e avaliado por comissão especialmente designada para este fim através de Portaria do Prefeito, no ato da tradição.

 

Art. 2º Da mesma forma, fica autorizada a transferência, ao Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré ou entidade similar que vier a ser criada, dos recursos financeiros recebidos e a receber dos Governos Federal e Estadual por força de Convênios, atendidas as disposições de Leis.

 

Art. 3º Em caso de extinção da entidade outorgada, constará do ato de transferência cláusula de reversão do Patrimônio do Hospital “Ozília Falçoni Sossai” ao Poder Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de junho de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.