LEI Nº 874, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a despesa com auxílio transporte, garantido pela Lei Municipal nº 829, de 01 de Julho de 2009.

 

Art. 2º Para execução do presente lei, fica autorizada abertura de crédito no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para o exercício de 2010, que para eleito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

000 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

000 - Câmara Municipal de Jaguaré

000009.0103100012.001 - Manutenção das atividades da CMJ, inclusive pagamento de subsídio

33904900 - Auxílio Transporte - Lei nº 829, de 01 de julho de 2009.

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos necessários à sua abertura, com origem no orçamento anual desta Unidade Gestora.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de janeiro de 2010..

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.