LEI Nº 875, DE 02 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para:

 

I - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Distrito de Barra Seca, neste município, medindo 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados), pertencente ao Senhor José Geraldo Ardizon, portador da CI nº 754.841-SSP-ES e do CPF nº 862.296.807-34, objetivando a construção da EMEF “Barra Seca de Ponte Nova”, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);

 

Parágrafo Único. A aquisição autorizada no caput será precedida de abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica (legislação de Parcelamento do Solo) e da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

071 - Gerência Técnico-Pedagógica

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0188- Ensino Regular

1.xxx - Aquisição de imóvel destinado ao desenvolvimento de atividades de educação básica.

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.