O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para:
I - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Distrito de Barra
Seca, neste município, medindo
Parágrafo Único. A aquisição autorizada no caput será precedida de abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica (legislação de Parcelamento do Solo) e da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
071 - Gerência Técnico-Pedagógica
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0188- Ensino Regular
1.xxx - Aquisição de imóvel destinado ao desenvolvimento de atividades de educação básica.
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.