LEI Nº 880, DE 19 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando a aquisição de um trator agrícola.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

0111 - Extensão Rural

1.xxx- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas

3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.

 

Art. 3º O presente Crédito Especial está vinculado ao Convênio nº 0103/2009, firmado com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria do Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca-SEAG, conforme plano de trabalho especialmente elaborado.

 

Art. 4º Fica desde já autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento jurídico hábil transferindo a posse e uso do bem a ser adquirido à ACCAJ - Associação de Cafeicultores da Comunidade da Abóbora, com sede no Córrego das Abóboras - Jaguaré - CEP 29.950-000 - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº 10.543.990/0001-68.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.