O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), objetivando a aquisição de um trator agrícola.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
0111 - Extensão Rural
1.xxx- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente
Parágrafo Único. O
ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários
necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar se necessário.
Art. 3º O presente Crédito
Especial está vinculado ao Convênio nº 0103/2009, firmado com o Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria do Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca-SEAG, conforme plano de trabalho
especialmente elaborado.
Art. 4º Fica desde já
autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento jurídico hábil
transferindo a posse e uso do bem a ser adquirido à ACCAJ -
Associação de Cafeicultores da Comunidade da Abóbora, com sede no
Córrego das Abóboras - Jaguaré - CEP 29.950-000 - Estado do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ nº 10.543.990/0001-68.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.