LEI Nº 881, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), objetivando a construção da EMEF Barra Seca de Ponte Nova.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

079 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0188 - Ensino Fundamental

1.xxx- Construção da EMEF Barra Seca de Ponte Nova

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.