LEI Nº 088, DE 01 DE
JULHO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores
Públicos Municipais aumento de 19% (dezenove por cento) incidente sobre
a remuneração vigente em 31 de maio de 1988.
Art. 2º Fica, o
Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores Públicos
Municipais, o aumento previsto pelo Governo Federal para o mês de julho de
1988.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação de pessoal constante do Orçamento
vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementar, por Decreto,
as dotações orçamentárias de pessoal que apresentarem insuficiência de saldo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
em 01 de julho de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.