LEI Nº 088, DE 01 DE JULHO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento de 19% (dezenove por cento) incidente sobre a remuneração vigente em 31 de maio de 1988.

 

Art. 2º Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores Públicos Municipais, o aumento previsto pelo Governo Federal para o mês de julho de 1988.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação de pessoal constante do Orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias de pessoal que apresentarem insuficiência de saldo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 01 de julho de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.