LEI Nº 883, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Altera Art. 3º, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei 852/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º As alíneas “c” e “d”, Art. 3º, passam a vigorar com a seguinte redação;

 

“Art. 3º (...)

 

I - (...)

 

c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.