O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As alíneas “c” e “d”, Art. 3º, passam a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 3º (...)
I - (...)
c) Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
d) Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.