LEI Nº 884, DE 08 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Acordo Judicial e dá outras providências.

 

FAÇO FAZER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, sancionou, eu, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do art. 35, IV, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial na AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA nº 037900-91.2004.5.17.0191, que tramita na Vara do Trabalho de São Mateus/ES, movida por Rita de Cássia Sasso Martins, portadora do CPF nº 071.673.817-13, em face da extinta Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré e do Município de Jaguaré.

 

Art. 2º O acordo judicial consiste no pagamento, por parte do Município de Jaguaré, do valor principal de R$ 14.301,62 (quatorze mil trezentos e um reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de valores de INSS e IRRF, bem como as custas processuais e honorários periciais.

 

Art. 3º O acordo judicial proposto deverá ser reduzido a termo e posteriormente encaminhado para homologação judicial.

 

Art. 4º Realizado o pagamento em sua totalidade, o feito será extinto.

 

Art. 5º As despesas provenientes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2010.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara de Vereadores de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Registrado e Publicado na data supra.

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

Secretário-Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.