FAÇO FAZER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, sancionou, eu, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do art. 35, IV, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial na AÇÃO
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA nº 037900-91.2004.5.17.0191, que tramita na Vara do
Trabalho de São Mateus/ES, movida por Rita de Cássia Sasso Martins, portadora
do CPF nº 071.673.817-13, em face da extinta Fundação de Assistência Social e
Hospitalar de Jaguaré e do Município de Jaguaré.
Art. 2º O acordo
judicial consiste no pagamento, por parte do Município de Jaguaré, do valor
principal de R$ 14.301,62 (quatorze mil trezentos e um reais e sessenta e dois
centavos), acrescidos de valores de INSS e IRRF, bem como as custas processuais
e honorários periciais.
Art. 3º O acordo judicial proposto deverá ser reduzido a termo e posteriormente encaminhado para homologação judicial.
Art. 4º Realizado o pagamento em sua totalidade, o feito será extinto.
Art. 5º As despesas provenientes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2010.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.