LEI Nº 890, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento para o exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jaguaré, para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

050 - PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

059 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social.

050059.1648203161.024 - Construção, ampliação ou reforma de casas - Programa Minha Casa, Minha Vida.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha 00145

 

Parágrafo Único. O ato de abertura indicará a fonte de recursos orçamentários necessários à suplementação autorizada nesta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO NUNES QUEIROZ

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.