LEI Nº 891, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento para o exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jaguaré, para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

050 - PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

059 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social.

050059.1648203161.023 - Construção, ampliação ou reforma de casas - Programa Nossa Casa.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha 00140

 

§ 1º Os recursos necessários à abertura advirão das seguintes fontes:

 

I - de Convênio com o Estado do Espírito Santo: R$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil reais);

 

II - de recursos do orçamento fiscal do Município, a título de contrapartida: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

§ 2º O ato de abertura indicará a fonte de recursos orçamentários da contrapartida, advindos do orçamento fiscal do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO NUNES QUEIROZ

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.