LEI Nº 893, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a seguinte redação:

 

Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Espírito Santo, para ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.

 

Art. 2º O Artigo 1º da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, um terreno urbano pertencente à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada “Loteamento Virgilio Trevisan e Irmãos II”, centro, neste município, medindo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), terreno este identificado pelos lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra 14, registro no Cartório de Registro Imobiliário de Jaguaré sob as matriculas nº 2765, 2766, 2767 e 2768, com a finalidade de ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO NUNES QUEIROZ

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.