O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Espírito Santo, para ampliação
da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.
Art. 2º O Artigo 1º da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Estado do Espírito Santo,
inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, um terreno urbano pertencente à
Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada “Loteamento
Virgilio Trevisan e Irmãos II”, centro, neste município, medindo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.