O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 861, de 18 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária anual de 2010 - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.