LEI Nº 899, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

Altera o artigo 5º da Lei nº 861, de 18 de dezembro de 2009 - LOA de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 861, de 18 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária anual de 2010 - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.