LEI Nº 907, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 896, de 13 de julho de 2010, que autoriza despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da lei nº 896, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no art. 1º, para reforço da seguinte dotação da lei orçamentária anual de 2010:

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente

1.012 - Reforma, ampliação, construção, equipamento ou reequipamento das instalações do “Projeto Novo Horizonte”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha 0019”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.