O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 896, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para execução da
presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o
limite fixado no art. 1º, para reforço da seguinte dotação da lei orçamentária
anual de 2010:
050 - PMJ - Fundo
Municipal de Assistência Social
059 - PMJ - Fundo
Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à
Criança e ao Adolescente
0483 - Assistência à
Criança e ao Adolescente
1.012 - Reforma,
ampliação, construção, equipamento ou reequipamento das instalações do “Projeto
Novo Horizonte”
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações
Ficha
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.