LEI Nº 909, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997, modifica a Lei 784, de 18/09/2008 e a Lei 628, de 04.07.2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O conselho Municipal de Educação compõe-se de 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a seguinte participação”:

 

I - 04 (quatro) representantes do magistério da Rede Pública Municipal, a saber:

 

(...)

 

d) 01 (um) representante da Classe de Diretores das Escolas Públicas Municipais;

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.