O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O conselho
Municipal de Educação compõe-se de 16 (dezesseis) membros titulares e igual
número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de
experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas
modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a
seguinte participação”:
I - 04 (quatro)
representantes do magistério da Rede Pública Municipal, a saber:
(...)
d) 01 (um) representante
da Classe de Diretores das Escolas Públicas Municipais;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.