O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos Reais) destinadas ao ressarcimento, ao Tesouro Estadual, das despesas com a folha de pagamentos de professores estaduais localizados nas escolas municipalizadas de Jaguaré-ES, no corrente exercício.
Parágrafo Único. A condição de ressarcimento do pagamento dos professores cedidos está estabelecida no Termo de Convênio de Municipalização nº 125/2005, firmado pelo Município e pelo Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
070071 |
GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA |
12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
0188 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
2.053 |
Remuneração dos profissionais do Ensino Fundamental. |
331909600000 |
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO.....................R$ 337.500,00 |
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei, por inclusão do elemento de despesa, indicará o recurso orçamentário necessário à sua abertura, sendo a despesa suportada pela fonte de recursos financeiros 006 FUNDEB 60% - Pagamento dos Profissionais do Magistério.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.