LEI Nº 910, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos Reais) destinadas ao ressarcimento, ao Tesouro Estadual, das despesas com a folha de pagamentos de professores estaduais localizados nas escolas municipalizadas de Jaguaré-ES, no corrente exercício.

 

Parágrafo Único. A condição de ressarcimento do pagamento dos professores cedidos está estabelecida no Termo de Convênio de Municipalização nº 125/2005, firmado pelo Município e pelo Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

070071

GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

12

Educação

361

Ensino Fundamental

0188

ENSINO FUNDAMENTAL

2.053

Remuneração dos profissionais do Ensino Fundamental.

331909600000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO.....................R$ 337.500,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei, por inclusão do elemento de despesa, indicará o recurso orçamentário necessário à sua abertura, sendo a despesa suportada pela fonte de recursos financeiros 006 FUNDEB 60% - Pagamento dos Profissionais do Magistério.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.