LEI Nº 091, DE 09 DE
SETEMBRO DE 1988
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas em Crz$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de cruzados) as seguintes dotações constantes do Orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
1.500.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
500.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
950.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
550.000,00 |
SECRETARIA DO GABINETE |
||
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
500.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
300.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
600.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
300.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
100.000,00 |
DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
||
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
50.000,00 |
3.2.5.3 – Salário Família |
Crz$ |
50.000,00 |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
100.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
100.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA |
||
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
50.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
50.000,00 |
3.2.6.1.00 – Encargos da Dívida Contratada |
Crz$ |
400.000,00 |
3.2.6.5.00 – Juros de outras dívidas |
Crz$ |
50.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
400.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
||
Setor de Ruas e Avenidas |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
800.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
200.000,00 |
Setor de Água e Esgotos |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
500.000,00 |
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações |
Crz$ |
500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
||
Setor de Mercados, Feiras e Matadouros |
||
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações |
Crz$ |
1.000.000,00 |
Setor de Praças, Parques e Jardins |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
150.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
||
Setor Rodoviário |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
800.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
1.500.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
300.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
100.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
250.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
2.500.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
2.500.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de consumo |
Crz$ |
2.500.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
1.000.000,00 |
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente |
Crz$ |
1.800.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Crz$ |
350.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos |
Crz$ |
200.000,00 |
TOTAL |
Crz$ |
25.000.000,00 |
Art. 2º O recurso para a abertura de Crédito Suplementar
constante do Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º e 3º da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação
calculado nesta data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
em 09 de Setembro de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
RELAÇÃO
DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS – PREFEITURA
PROFESSOR MAP1:
- Maria do Carmo
Pariz Paz
- Benildes Antônia
Altoé Pariz
- Maria Aparecida
Russe Hupp
- Elizabete Morelo
Côco
SERVENTES:
- Maria Aparecida
Diniz Correira
- Enecy Alves Gomes
- Maria Auxiliar
Simões Luch
- Aurea Marcarini
Preato
- Lidia Schiavo
Gasparini
- Penha Morello
Mantegazini
- Elza Vieria
Cardoso.
OPERÁRIO BRAÇAL:
- Denilio Retz
- José Alves da
Silva
- Sebastião Ferreira
- Damião Pinto da
Rocha
CARPINTEIRO:
- Américo da Silva
Porto
MOTORISTAS:
- Pedro Silva Lima
- Luiz Carlos
Gasparini
DATILÓGRAFO:
- Tânia Maria Pariz
BOMBEIROS:
-Sebastião Neves da
Costa