LEI Nº 091, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Crz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) as seguintes dotações constantes do Orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

1.500.000,00

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

500.000,00

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

950.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

550.000,00

SECRETARIA DO GABINETE

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

500.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

300.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

600.000,00

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

300.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

100.000,00

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

50.000,00

3.2.5.3 – Salário Família

Crz$

50.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

100.000,00

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

100.000,00

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

50.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

50.000,00

3.2.6.1.00 – Encargos da Dívida Contratada

Crz$

400.000,00

3.2.6.5.00 – Juros de outras dívidas

Crz$

50.000,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

400.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Ruas e Avenidas

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

800.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

200.000,00

Setor de Água e Esgotos

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

500.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

Crz$

500.000,00

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Setor de Mercados, Feiras e Matadouros

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

Crz$

1.000.000,00

Setor de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

150.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Setor Rodoviário

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

800.000,00

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

1.500.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

300.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

100.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

250.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

2.500.000,00

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

500.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

2.500.000,00

3.1.2.0.00 – Material de consumo

Crz$

2.500.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

1.000.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

Crz$

1.800.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

3.1.1.0.00 – Pessoal

Crz$

350.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Crz$

200.000,00

TOTAL

Crz$

25.000.000,00

 

 

Art. 2º O recurso para a abertura de Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º e 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 09 de Setembro de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS – PREFEITURA

 

PROFESSOR MAP1:

- Maria do Carmo Pariz Paz

- Benildes Antônia Altoé Pariz

- Maria Aparecida Russe Hupp

- Elizabete Morelo Côco

 

SERVENTES:

- Maria Aparecida Diniz Correira

- Enecy Alves Gomes

- Maria Auxiliar Simões Luch

- Aurea Marcarini Preato

- Lidia Schiavo Gasparini

- Penha Morello Mantegazini

- Elza Vieria Cardoso.

 

OPERÁRIO BRAÇAL:

- Denilio Retz

- José Alves da Silva

- Sebastião Ferreira

- Damião Pinto da Rocha

 

CARPINTEIRO:

- Américo da Silva Porto

 

MOTORISTAS:

- Pedro Silva Lima

- Luiz Carlos Gasparini

 

DATILÓGRAFO:

- Tânia Maria Pariz

 

BOMBEIROS:

-Sebastião Neves da Costa