O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesa no corrente exercício, na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada à aquisição de área de terra urbana, localizada à rua Alfheu Sossai s/n - centro, na sede municipal, com área aproximada de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), em posse do Senhor Robson Marques Amorim, residente na rua Arlindo Moreto nº 444 - centro, nesta cidade, com a finalidade de reabertura da rua Alfheu Sossai no trecho que liga a rua Arlindo Moreto a rua Antenor Gabriel.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária: 110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 119 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 15 - Urbanismo; 451 - Infraestrutura Urbana; 0533 - Pavimentação e ou reurbanização de vias e logradouros públicos; 1.0051 - Pavimentação e ou reurbanização de vias e logradouros públicos (...);3.4.4.90.61.0000 - Aquisição de Imóveis (Ficha 276), podendo o Chefe do Executivo Municipal autorizado, desde já, a abrir o crédito adicional suplementar, se necessário.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua reabertura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos (03) três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.