O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 912, de 22 de dezembro de 2010 - Lei Orçamentária Anual de 2011 - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,0%
(trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.